TSTEDCiv-RR-Emb 1000335-73.2022.5.02.0511
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Fiscalização ineficiente
- Ausência de comprovação da culpa da administração pelo reclamante
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA Nº 1.118 DO STF. FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PELO RECLAMANTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 37.175,97) à parte embargante, no importe de R$ 371,76 ¿ trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 30 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator