Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 149-51.2020.5.05.0027

Horas in itinere: contrato de trabalho em curso quando da vigencia da lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Contrato de trabalho em curso quando da vigencia da lei 13.467/2017
  • Julgados
  • Horas Extras
  • Processo e Procedimento
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

I - AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. Constatado equívoco na decisão monocrática, o provimento do recurso de agravo é medida que se impõe para reexaminar a controvérsia devolvida no recurso de revista. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o imediato julgamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, no que se refere às horas de deslocamento, incidem tanto nos contratos de trabalho iniciados após sua vigência, quanto naqueles já em curso na data de sua entrada em vigor. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno; II - conhecer do recurso de revista por violação do 2º, art. 58 da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação ao pagamento de horas in itinere à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (10.11.2017), conforme se apurar em liquidação.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Processo e Procedimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cerceamento de Defesa; Regime 12 x 36; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.