TSTAIRR 1000396-44.2017.5.02.0434
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Compensação
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Não configuração
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N. 123 DA SDBI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia reside na possibilidade de dedução de valores pagos a título de horas extras sobre a condenação referente ao intervalo intrajornada suprimido. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), consignou que a condenação refere-se especificamente à pausa intervalar inadimplida, não havendo falar em abatimento de parcelas pagas sob títulos distintos constantes nas fichas financeiras. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2 (aplicada por analogia), orienta que a violação da coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando a análise da controvérsia depende da interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Dedução / Abatimento de Horas Extras