TSTEDCiv-Ag-AIRR 520-35.2022.5.06.0312
Omissão não configurada: o reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no acórdão
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no acórdão. Requer que Esta 2ª Turma se manifeste sobre a decisão proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR nº 10134-11.2019.5.03.0035, em que foi proferida tese em razão da fixação dos Temas Repetitivos nº 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Observa-se que, diante do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT (transcrição integral do acórdão recorrido), não houve exame da matéria de mérito. 3. Assim, a manifestação requerida é inviável, pois se relaciona ao mérito do recurso de revista. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.