Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000697-83.2013.5.01.0431

FGTS sobre verbas reflexas: base de cálculo das horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS SOBRE VERBAS REFLEXAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, II, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NO TÍTULO DO CAPÍTULO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.