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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 853-26.2018.5.06.0021

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • B) quanto ao tema correção monetária, no art. 896, § 1º-A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO DA LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO IDENTIFICA OS TEMAS CONTRA OS QUAIS A PARTE SE INSURGE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento . 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste: a) quanto ao tema terceirização, nas Súmulas n.º 126, 296 e 23 do TST; b) quanto ao tema correção monetária, no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte apresentou alegações genéricas sem identificar contra qual dos dois temas se insurge, apenas alegando cerceamento do direito de defesa (art. 5º, II, da CF) e que não é o caso de aplicação da Súmula n.º 126 do TST. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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