TSTARR 981-11.2015.5.09.0654
Intranscendência –não conhecimento
- Direito do Trabalho
- Intranscendência –não conhecimento
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO . Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes aos minutos residuais e à multa normativa, veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 26.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 8º, da CLT e Súmula 297 do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO . 1. P elo prisma da transcendência , verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à nulidade do acordo de compensação de jornada não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, ao declarar a nulidade do acordo de compensação de jornada instituído pela Reclamada, o Regional seguiu no mesmo sentido da jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual, em casos como tal, são devidas ao trabalhador as horas extras acrescidas do adicional, sendo inaplicada a limitação de que trata do item IV da Súmula 85 do TST. 3. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor da condenação é de R$ 26.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista da Reclamada, por intranscendentes.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa Prevista em Norma Coletiva; Compensação de Jornada