TSTAg-AIRR 1000550-90.2021.5.02.0444
Coisa julgada: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PELA QUITAÇÃO DO PASSIVO TRABALHISTA DA GUARDA NOTURNA DE SANTOS ATRIBUÍDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Agravante centra sua fundamentação na tese de que a responsabilidade do Estado, de caráter solidário, foi reconhecida na ACP em razão do Decreto-Lei nº 11.724/40. Havendo a revogação do referido decreto pela Lei Estadual nº 12.392/2006, a parte defende que a responsabilidade deixaria de existir. Todavia, a decisão firmada em ação civil pública foi publicada em momento posterior à vigência da Lei estadual, de modo que não há que se falar em superveniente “modificação no estado de fato ou de direito” (art. 505, I, do CPC) a justificar o afastamento da coisa julgada. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, com acréscimo à fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator