TSTAg-AIRR 11048-48.2020.5.15.0151
Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada (Súmula 126 do TST, aplicado no tema "horas extras"). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva