Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 419-11.2018.5.23.0006
Fase de execução: vício de citação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Vício de citação
- Não configuração
- Notificação enviada para o endereço correto do executado
- Inexigência de pessoalidade
- Decisão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CORRETO DO EXECUTADO. INEXIGÊNCIA DE PESSOALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Vício de Citação