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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 419-11.2018.5.23.0006

Fase de execução: vício de citação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Vício de citação
  • Não configuração
  • Notificação enviada para o endereço correto do executado
  • Inexigência de pessoalidade
  • Decisão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CORRETO DO EXECUTADO. INEXIGÊNCIA DE PESSOALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Vício de Citação

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