STJAgInt no AREsp 3.091.396
Improbidade administrativa: acumulação indevida de cargos
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Acumulação indevida de cargos
- Revogação
- Atipicidade superveniente
- Ressarcimento ao erário
- Prosseguimento autônomo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. ART. 11, I, DA LEI N. 8.429/1992. REVOGAÇÃO. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROSSEGUIMENTO AUTÔNOMO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. A acumulação indevida de cargos públicos, capitulada originalmente no art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, deixou de configurar ato de improbidade com a revogação desse dispositivo pela Lei n. 14.230/2021, sem correspondência nas hipóteses taxativas do novo art. 11, o que afasta a continuidade típico-normativa e impõe a improcedência da ação.
2. Configura inovação recursal a tese de prosseguimento da demanda para reparação autônoma do dano com base no art. 17, § 16, da LIA, suscitada apenas no agravo interno, quando, no recurso especial, o Ministério Público postulou o ressarcimento como consequência da condenação pelos arts. 9º ou 10 da mesma Lei.
3. Carece de prequestionamento a questão relativa ao aproveitamento da demanda para fins ressarcitórios autônomos, não debatida pelo Tribunal de origem.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sr. Ministro Gurgel de Faria acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator por motivos diversos, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Gurgel de Faria (art. 52, IV, b, do RISTJ). Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Por motivo diverso), Regina Helena Costa (por motivo diverso), Gurgel de Faria (por motivo diverso) e Paulo Sérgio Domingues (por motivo diverso) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.