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Jurisprudências

TSTAg-RR 20965-15.2018.5.04.0007

Intempestividade: inobservância do prazo recursal de 8 oito dias úteis

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Inobservância do prazo recursal de 8 oito dias úteis
  • Ente Público

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 OITO DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pela parte Reclamante em face de decisão monocrática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se o atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do agravo, especialmente quanto à tempestividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, o prazo para a interposição de agravo interno é de 8 (oito) dias úteis. 4. No caso, o agravo foi interposto após o término do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis, razão pela qual é intempestivo. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Ente Público

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