TSTAIRR 10312-60.2020.5.15.0141
Adicional de insalubridade em grau máximo: contato com agente biológico infectocontagioso (sars-cov-2)
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Contato com agente biológico infectocontagioso (sars-cov-2)
- O eg
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTE BIOLÓGICO INFECTOCONTAGIOSO (SARS-COV-2). MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, consignando que " não foi produzida qualquer prova que pudesse infirmar a conclusão pericial e, há de se considerar, também, o parecer do Ministério Público), pugnando pelo não provimento do recurso, quanto à matéria em específico .". O laudo pericial transcrito no acórdão constatou que os empregados da ré " estiveram expostos a agentes biológicos insalubres em grau máximo (40%), conforme análise qualitativa, por realizarem trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados .". Nesse contexto, decisão em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade