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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10300-84.2022.5.18.0111

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de comissões

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA COMPRA. ESTORNOS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPERITIVOS. O debate travado nos autos envolve matéria examinada por esta Corte no julgamento do Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, cuja tese obrigatória fixada foi de que " inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. ", razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Contudo, verificado que a controvérsia foi dirimida pelo Regional em sintonia com a jurisprudência do TST, emergem como obstáculos à revisão pretendida as disposições da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Comissão; Indenização por Dano Moral; Gestante; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Multa por ED Protelatórios

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