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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10898-21.2021.5.15.0058

Indenização por danos morais: responsabilidade objetiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Responsabilidade objetiva
  • Atividade de risco
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Acidente de Trabalho
  • Pensão Vitalícia

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia

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