TSTAIRR 100329-07.2017.5.01.0055
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: divisor 220
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Divisor 220
- Jornada de trabalho de 40 horas semanais
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST
- Divisor
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIVISOR 220. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Divisor