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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002430-06.2024.5.10.0801

Redução da jornada sem alteração salarial: acompanhamento de filho com necessidade especial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Redução da jornada sem alteração salarial
  • Acompanhamento de filho com necessidade especial
  • O Eg
  • Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Eg
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REDUÇÃO DA JORNADA SEM ALTERAÇÃO SALARIAL – ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Eg. Corte Superior, que vem reconhecendo ao empregado com filho com necessidade especial o direito à redução da jornada, sem diminuição da remuneração, de modo a possibilitar a assistência necessária ao dependente. Julgados. 2. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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