TSTAg-AIRR 0002430-06.2024.5.10.0801
Redução da jornada sem alteração salarial: acompanhamento de filho com necessidade especial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Redução da jornada sem alteração salarial
- Acompanhamento de filho com necessidade especial
- O Eg
- Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Eg
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REDUÇÃO DA JORNADA SEM ALTERAÇÃO SALARIAL – ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Eg. Corte Superior, que vem reconhecendo ao empregado com filho com necessidade especial o direito à redução da jornada, sem diminuição da remuneração, de modo a possibilitar a assistência necessária ao dependente. Julgados. 2. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora