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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 10840-15.2021.5.18.0129

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. REGIME 5X1 – TRABALHO AOS DOMINGOS – PAGAMENTO EM DOBRO. No presente caso, a decisão agravada condenou a reclamada ao pagamento, em dobro, de um domingo a cada três semanas trabalhadas, com reflexos, salvo quando, dentro desse período, o descanso semanal coincidir com o domingo. Com efeito, o art. 7°, inciso XV da CF/88 assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Ademais, esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei nº 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Precedentes. Dessa forma, encontrando-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST, não há como se reformar a aludida decisão. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Trabalho aos Domingos

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