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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 101280-22.2016.5.01.0221

Execução: expedição de certidão de crédito

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada no recurso de revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 924 do CPC). Dessa forma, incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo de Instrumento que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Competência; Extinção da Execução; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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