TSTAIRR-AIRR 101280-22.2016.5.01.0221
Execução: expedição de certidão de crédito
- Direito Civil
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- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Expedição de certidão de crédito
- Habilitação do crédito
- Recuperação judicial
- Extinção da ação de execução
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada no recurso de revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 924 do CPC). Dessa forma, incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo de Instrumento que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Competência; Extinção da Execução; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios