TSTAg-AIRR 0000290-03.2017.5.05.0342
CPC/2015: banco do brasil
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- CPC/2015
- Banco do brasil
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Norma coletiva posterior que confere natureza indenizatória à parcela
- Não aderência ao tema nº 1046 de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR QUE CONFERE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 21 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator