TSTED-Ag-AIRR 362-11.2015.5.05.0002
Inexigibilidade do título executivo judicial: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Coisa julgada
- Vícios
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADPF 324 E RE 958.252. COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 31.520,00), no importe de R$ 315,20 - trezentos e quinze reais e vinte centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Enquadramento; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Telemarketing