TSTEDCiv-ROT 0000235-63.2024.5.23.0000
Decisão atacável mediante remédio jurídico próprio
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão atacável mediante remédio jurídico próprio
- Incidência das orientações jurisprudenciais 54 e 92 da SBDI-2 do TST
- Imunidade de Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 54 E 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Na ocasião, evidenciada a efetiva utilização de instrumentos recursais na demanda originária, no intuito de questionar matéria idêntica à do presente “mandamus”, inafastável a conclusão de que a via eleita encontra óbice na regra prevista no art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e nas compreensões das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 7 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Imunidade de Execução