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Jurisprudências

TSTAIRR 1001933-44.2025.5.02.0386

Trabalho externo: intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA E TERCEIRA RECLAMADAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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