TSTAg-AIRR 1000598-05.2021.5.02.0006
Deserção do recurso de revista: ausência de certidões de regularidade e de registro
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de certidões de regularidade e de registro
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE E DE REGISTRO. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de ser reconhecida a deserção do recurso de revista pela ausência da certidão de regularidade da SUSEP (art. 5, III, do Ato) e também pela falta da certidão de registro da apólice (art. 5 II do Ato). Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - apreciar a petição de id. 637849/2023-4, para indeferir a substituição do depósito recursal pelo novo seguro garantia; II - conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção