TSTAIRR 1006-53.2017.5.11.0151
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Duas jornadas no mesmo dia
- Intervalo interjornadas de 12 horas respeitado
- Folga compensatória de 4 dias ao final da escala
- Previsão em instrumento coletivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DUAS JORNADAS NO MESMO DIA. INTERVALO INTERJORNADAS DE 12 HORAS RESPEITADO. FOLGA COMPENSATÓRIA DE 4 DIAS AO FINAL DA ESCALA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que foi proferida decisão em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.121.633, em que foi reconhecida a repercussão geral (Tema n.º 1.046), adotando a tese de "validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". No caso, o pleito da parte reclamante foi analisado sob a ótica da constitucionalidade e validade dos acordos e convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas (Tema 1.046). Dessa forma, a matéria ora debatida não é diversa daquela examinada pelo STF e foi decidida em consonância com tema de Repercussão Geral. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hora Noturna Reduzida