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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000410-88.2021.5.05.0121

Responsabilidade subsidiária: óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 40.681,07), no importe de R$ 406,81 (quatrocentos e seis reais e oitenta e um centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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