Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001534-06.2022.5.02.0035

Fase de execução: assistência judiciária gratuita

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Assistência judiciária gratuita
  • Honorários
  • Suspensão da cobrança
  • Ausência da transcrição do trecho
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a agravante não procedeu com a transcrição do trecho do acórdão recorrido, descumprindo o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.