TSTAg-AIRR 1001534-06.2022.5.02.0035
Fase de execução: assistência judiciária gratuita
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Assistência judiciária gratuita
- Honorários
- Suspensão da cobrança
- Ausência da transcrição do trecho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a agravante não procedeu com a transcrição do trecho do acórdão recorrido, descumprindo o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator