TSTEDCiv-Ag-AIRR 576-07.2018.5.05.0031
Julgamento extra petita: participação nos lucros
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Participação nos lucros
- Pretensão de modificação do julgado
- Omissões não constatadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. 1 – Na decisão embargada restaram explicitados claramente os motivos pelos quais se concluiu pelo não provimento do agravo dos reclamados, não havendo, portanto, que se cogitar de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. 2 – As questões debatidas foram dirimidas pela Turma em observância aos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT e Súmula 126 do TST. 3 - Logo, não evidenciados os vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.