TSTAIRR 1001869-58.2022.5.02.0606
Rito sumaríssimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Banco de horas
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS . A Corte Regional consignou que era ônus da autora a comprovação de demonstrar as diferenças que considera pertinentes, conforme dicção do art. 818, I, da CLT, não tendo se desonerado de tal incumbência. Assim, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Banco de Horas