TSTED-Ag-AIRR 191-70.2021.5.08.0128
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Inexistência de vícios
- Justa Causa / Falta Grave
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência