Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 795-27.2021.5.12.0061

Honorários advocatícios sucumbenciais: óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso dos autos

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. 2 – Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a decisão monocrática não analisou o tema relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada ao advogado da parte reclamante. Alega que é indevida "a dedução dos valores de honorários aos procuradores do réu ou periciais nos honorários devidos aos procuradores do reclamante" . 3 – No despacho de admissibilidade do recurso de revista, o tema referente aos honorários advocatícios sucumbenciais foram analisados unicamente pela perspectiva dos honorários devidos pela parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, aos advogados da parte reclamada. Nesse passo, cabia à parte opor embargos de declaração, o que não ocorreu. Logo, fica configurado o óbice da preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. 4 – Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.