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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 1001440-78.2016.5.02.0064

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Validade
  • O Tribunal Pleno, prosseguindo no julgamento do processo E-Ag-RR
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A lide versa sobre a possibilidade de norma coletiva reduzir o intervalo intrajornada. 2. O Tribunal Pleno, prosseguindo no julgamento do processo E-Ag-RR - 1001432-74.2018.5.02.0018 em razão de empate na votação no âmbito desta Subseção, definiu ser válida norma coletiva que reduz para 30 minutos o intervalo intrajornada, vencido este relator. 3. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o que obsta o processamento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. 4. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 437, II, do TST, o verbete foi cancelado em 30/06/2025 pela Res. 225/2025, ante a sua incompatibilidade com a Lei nº 13.467/2017, ressaltando-se que, mesmo com relação às relações trabalhistas anteriores à referida Lei, não há como subsistir o entendimento da súmula em questão, ante a superveniência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. 5. Com relação à aplicação da Lei nº 13.467/2017, incide o óbice da Súmula 296, I, do TST, tendo em vista que o acórdão embargado fixou tese no sentido de que "o provimento do recurso de revista do reclamado não decorreu da incidência das alterações do artigo 611-A da CLT decorrentes da Lei nº 13.467/2017" , ao passo que os arestos paradigmas não analisam a mesma situação, pois não trazem hipótese em que discuta a aplicação do art. 611-A da CLT aos contratos firmados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Embargos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Quadro de Carreira; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Honorários Periciais; Equiparação Salarial

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