Jurisprudências
TSTEDCiv-RE-RRAg 0100990-37.2020.5.01.0004
Modulação de efeitos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Modulação de efeitos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. As teses aprovadas no regime de repercussão geral são vinculantes e apenas o Supremo Tribunal Federal pode modular os efeitos de sua decisão. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator