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Jurisprudências

TSTEDCiv-RE-RRAg 0100990-37.2020.5.01.0004

Modulação de efeitos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. As teses aprovadas no regime de repercussão geral são vinculantes e apenas o Supremo Tribunal Federal pode modular os efeitos de sua decisão. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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