TSTAg-RR 0011904-24.2015.5.18.0015
Rmnr: norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rmnr
- Norma coletiva
- Transcrição quase integral da fundamentação do acórdão regional
- Negrito de todo o tópico
- Não observância
- Vício de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RMNR. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGRITO DE TODO O TÓPICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, a parte reclamada transcreveu e negritou quase a integralidade do tópico recorrido (fls. 620/623 Visualização Todos PDFs), não houve a correta delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, o que se dá em clara inobservância do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator