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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011904-24.2015.5.18.0015

Rmnr: norma coletiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Rmnr
  • Norma coletiva
  • Transcrição quase integral da fundamentação do acórdão regional
  • Negrito de todo o tópico
  • Não observância
  • Vício de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RMNR. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGRITO DE TODO O TÓPICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, a parte reclamada transcreveu e negritou quase a integralidade do tópico recorrido (fls. 620/623 Visualização Todos PDFs), não houve a correta delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, o que se dá em clara inobservância do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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