TSTEDCiv-ROT 1010604-21.2023.5.02.0000
Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi claro e coerente quanto os fundamentos pelos quais o recurso ordinário da impetrante foi desprovido, mantendo-se o entendimento acerca do não cabimento do mandado de segurança. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de setembro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator