TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 1000779-26.2022.5.02.0085
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: divergência jurisprudencial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Divergência jurisprudencial
- Ausência de contradição ou omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, quanto à não demonstração de divergência jurisprudencial. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator