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Jurisprudências

TSTRR 2444-09.2016.5.12.0059

Ausência de juntada das razões de voto vencido no acórdão recorrido

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de juntada das razões de voto vencido no acórdão recorrido
  • Desnecessidade de demonstração de prejuízo
  • Nulidade
  • Acolhimento
  • Reconhecimento
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÓRDÃO REGIONAL FIRMADO POR MAIORIA DE VOTOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, §3º DO CPC DE 2015. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE. ACOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a inobservância da juntada das razões do voto vencido ao acórdão pelos Tribunais Regionais gera nulidade, a indicar o necessário refazimento do ato de publicação do acórdão, independentemente de demonstração de prejuízo, de modo que, nesses casos, é necessário o retorno dos autos à origem, para a juntada do voto vencido e nova publicação. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO. I. Em decorrência do provimento do recurso de revista quanto ao tema " acórdão regional firmado por maioria de votos - ausência de juntada das razões de voto vencido no acórdão recorrido - art. 941, § 3º do código de processo civil de 2015 ", com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o julgamento do presente tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) reconhecer que o tema "acórdão regional firmado por maioria de votos - ausência de juntada das razões de voto vencido no acórdão recorrido - art. 941, § 3º do código de processo civil de 2015" oferece transcendência política, e, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 941, §3º, do CPC de 2015, e, no mérito, dar-lhe provimento, para acolher a preliminar suscitada, declarando a nulidade dos atos processuais a partir da publicação do acórdão regional recorrido, e, por conseguinte, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para o saneamento do vício, com a nova publicação de acordão regional que contenha o voto vencido, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC de 2015, restituindo às partes o prazo para a interposição do recurso de revista; e (b) julgar prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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