TSTRR 0001511-52.2020.5.05.0621
Agravamento de doença degenerativa na coluna lombar
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Agravamento de doença degenerativa na coluna lombar
- Ausência de incapacidade laborativa constatada pelo regional
- Pensão mensal indevida
Ementa
RECURSO DE REVISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA NA COLUNA LOMBAR. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA PELO REGIONAL. PENSÃO MENSAL INDEVIDA. Cinge-se a controvérsia acerca do direito da reclamante à indenização por danos materiais. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, expressamente consignou a inexistência de incapacidade por parte da reclamante. Como é cediço, a finalidade da pensão mensal prevista no artigo 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Conforme consignado no acórdão regional, “o laudo pericial não constatou incapacidade da reclamante, apenas concordando com a readaptação como uma medida preventiva de saúde, já que as atividades anteriormente exercidas, destaque-se, agravavam seus sintomas, não tendo ocasionado a doença degenerativa de que padece”. Assim, partindo da premissa fática de que a autora não sofreu redução da sua capacidade laborativa, não faz jus à pensão mensal pretendida, o que afasta a alegação de ofensa ao artigo 950 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator