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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 20499-86.2017.5.04.0029

In 40 do TST: preclusão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada foi proferida com base na Instrução Normativa 40 do TST, que prescreve em seu artigo 1°, § 1º: "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas , é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1 . 024, § 2º), sob pena de preclusão" . Portanto, uma vez que a parte não interpôs embargos de declaração para solicitar a complementação da decisão proferida no juízo de admissibilidade do recurso de revista, resta precluso o exame das referidas matérias, por inércia da própria parte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público; Regime 12 x 36; Isenção

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