TSTAg-EDCiv-AIRR 0000755-74.2023.5.05.0027
Execução: excesso de execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Ausência de violação ao devido processo legal e à ampla defesa
- Juros e correção monetária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Para acolhimento da tese recursal acerca do excesso de execução, necessário seria a interpretação da legislação infraconstitucional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista. Agravo interno não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITEM I DO TST - NÃO PROVIMENTO. O acórdão regional não analisou o tema dos juros e correção monetária em razão da preclusão ocorrida pelo fato de que a reclamada não interpôs recurso ordinário contra a sentença em relação à matéria. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº 297. Nesses termos, ausente o prequestionamento, incide no caso o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios