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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000805-35.2024.5.13.0030

Irregularidade de representação: inexistência de vício

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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