TSTAg-AIRR 11230-24.2022.5.03.0078
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde admitido sob a égide da CLT
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde admitido sob a égide da CLT
- Verbas tipicamente trabalhistas
- Julgados
- Diferenças salariais
- Vencimento básico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE UBÁ 1 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ADMITIDO SOB A ÉGIDE DA CLT. VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS. Esta Corte tem se orientado no sentido de reconhecer a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a ação em que se discute verbas de natureza trabalhista, como na hipótese, em que se busca a aplicação do piso salarial estabelecido no art. 9º-A, da Lei 11.350/2006, acrescido pela Lei 12.994/2014. Não se verifica contrariedade à tese de repercussão geral firmada no julgamento do Tema 1.143 pelo STF. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS. LEIS 11.350/2006 E 12.994/2014. VENCIMENTO BÁSICO . A jurisprudência pacífica desta Corte Superior inclina-se ao entendimento de que o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, fixado pela Lei nº 12.994/2014, corresponde ao vencimento ou salário-base do cargo, sem a inclusão de outras vantagens ou adicionais . Agravo conhecido e não provido. 3 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL Nº 11.350/2006 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.342/2016). Havendo norma federal específica aplicável à categoria do reclamante (art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.342/2016), a fixação do salário-base como parâmetro de cálculo do adicional de insalubridade decorre de estrito cumprimento da lei, afastando contrariedade às Súmulas Vinculantes 4 e 16 do STF ou violação de dispositivos constitucionais. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Competência; Base de Cálculo