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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 119000-14.2005.5.01.0471

Fase de execução: multa

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Multa
  • Clásusula penal
  • Astreintes
  • Limites da coisa julgada
  • Ausência de violação direta de preceito da constituição da república

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA. CLÁSUSULA PENAL. ASTREINTES. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO . I . Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal, pois a decisão do Tribunal Regional é fruto de exame e de interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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