TSTAg-AIRR 0100859-33.2023.5.01.0012
Plano de cargos e salários: gratuidade de justiça
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Gratuidade de justiça
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Transcrição da conclusão e da parte dispositiva do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCRIÇÃO DA CONCLUSÃO E DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora