TSTAIRR 1000716-31.2022.5.02.0463
Prescrição intercorrente: ausência de indicação de violação de dispositivos da constituição da república
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. No caso, as executadas lastrearam seu recurso de revista apenas em ofensa à legislação infraconstitucional. Nesse contexto, resta desfundamentado o recurso de revista. Ademais, verifica-se que, no recurso de revista, as partes não transcreveram o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.