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Jurisprudências

TSTRR 101064-95.2016.5.01.0242

Assim, admito a transcendência da causa: propagandista-vendedor

  • Direito do Trabalho
  • Assim, admito a transcendência da causa
  • Propagandista-vendedor
  • Trabalho externo
  • Horas extras
  • Discussão sobre a possibilidade de controle de jornada
  • Adicional Noturno

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admito a transcendência da causa. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Constatado possível equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 62, I, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Não obstante o provimento do agravo de instrumento, o exame mais detido da matéria revela que o recurso de revista não admite conhecimento. A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso dos autos, a Corte de origem registrou que "o que se extrai dos depoimentos colhidos, é que havia mero acompanhamento do empregador em relação à rotina de trabalho e visitas, sendo inerente ao poder diretivo do empregador" e que "o autor até mesmo dependia, para o exercício de suas funções, de disponibilidade de horários dos médicos visitados, devendo assim haver flexibilidade de horários". Consignou, ainda, que "não havia nenhuma obrigação do autor em comparecer em ponto de encontro no início e no final de sua jornada" e que "a mera necessidade de seguir roteiros de visitas não dá azo à presunção de que havia controle de jornada, posto que ainda que o trabalho seja externo algum tipo de organização do empregador poderá ocorrer". Com base em tais premissas, o Tribunal Regional concluiu que existia completa autonomia do autor em relação ao horário de trabalho realizado. Note-se que não há registro fático no acórdão regional suficiente para se determinar que houvesse possibilidade de controle da jornada, e não cabe a esta Corte reexaminar o teor dos depoimentos prestados, ainda que estejam transcritos na decisão recorrida. Desta forma, o exame do recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1.856/1.858, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "PROPAGANDISTA-VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema. Ainda à unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras

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