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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021222-64.2023.5.04.0104

Rito sumaríssimo: inépcia da inicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Inépcia da inicial
  • Ausência de violação direta da constituição federal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 852-B DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista em face de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à Constituição Federal, a teor do que dispõe o art. 896, §9º, da CLT. In casu, não há falar em violação direta dos dispositivos constitucionais invocados pela agravante quando se observa que a questão posta em discussão é eminentemente interpretativa, girando a controvérsia em saber se o pedido como posto pela obreira atende ou não ao disposto no artigo 852-B da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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