TSTAg-AIRR 0021222-64.2023.5.04.0104
Rito sumaríssimo: inépcia da inicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Inépcia da inicial
- Ausência de violação direta da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 852-B DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista em face de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à Constituição Federal, a teor do que dispõe o art. 896, §9º, da CLT. In casu, não há falar em violação direta dos dispositivos constitucionais invocados pela agravante quando se observa que a questão posta em discussão é eminentemente interpretativa, girando a controvérsia em saber se o pedido como posto pela obreira atende ou não ao disposto no artigo 852-B da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator