TSTAg-AIRR 857-10.2021.5.20.0008
Sumaríssimo: nulidade da dispensa
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade da dispensa
- Comprovação de contratação de trabalhador portador de deficiência
- Observância do § 1º do artigo 93 da lei nº 8.213/91
Ementa
AGRAVO. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/91. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos, em relação ao tema "nulidade da dispensa comprovação de contratação de trabalhador portador de deficiência observância do § 1º do artigo 93 da Lei nº 8.213/91". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.