TSTAg-RRAg-Emb 0000205-14.2023.5.13.0009
Abono pecuniário: alteração na forma de cálculo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Alteração na forma de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A redução do valor do abono pecuniário, em razão de alteração da norma interna que traçava parâmetros para seu cálculo, ainda que decorrente da constatação de equívoco na prática até então adotada, alcança apenas os contratos firmados após a alteração, nos exatos termos previstos no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator