TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Emb 0000071-55.2016.5.12.0010
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Desconsideração da personalidade jurídica para atingir os sócios
- No caso, não constatados os vícios apontados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR OS SÓCIOS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante, em face do acórdão que conheceu e desproveu o agravo de instrumento em recurso de revista interposto. 2. No caso, não constatados os vícios apontados. Emerge das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo. 3. Nesse sentido, nos exatos termos consignados no acórdão embargado, extrai-se a conclusão de que o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Em relação ao tema “desconsideração da personalidade jurídica”, este Colegiado expôs ser inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente não transcreveu o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora